quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/98


O MAIS IMPORTANTE DA NOVA LEI AMBIENTAL BRASILEIRA




Maltratar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A 1 ANO, E MULTA




 Matar, perseguir, caçar, vender, manter em cativeiro animais silvestres, nativos
                          ou em rota migratória, sem permissão da autoridade competente.                                       
 DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO, E MULTA.




Cortar árvores em floresta considerada de Preservação permanente,
             sem permissão de autoridade competente.   
 DETENÇÃO DE UM A TRÊS ANOS, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS CUMULATIVAMENTE.



Comercializar motoserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação,
sem licença ou registro da autoridade competente.
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, E MULTA.




Provocar incêndio em mata ou floresta.
RECLUSÃO DE DOIS A QUATRO ANOS, E MULTA




Fabricar, vender, transportar ou soltar balões.
DETENÇÃO DE UM A TRÊS ANOS, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS CUMULATIVAMENTE.




 Pescar utilizando explosivos ou substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
RECLUSÃO DE UM ANO A CINCO ANOS.




 Destruir, danificar ou maltratar plantas em logradouros públicos ou propriedade privada alheia.
 DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS CUMULATIVAMENTE.




 Pichar ou grafitar propriedade pública ou privada.
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, E MULTA.




 Disseminar doença ou praga ou espécies que possam danificar a agricultura, a pecuária,
a fauna, a flora ou os ecossistemas.
RECLUSÃO DE UM A QUATRO ANOS E MULTA.




 Causar danos às áreas naturais protegidas.
RECLUSÃO DE UM A CINCO ANOS.





 Poluir o meio ambiente de modo a prejudicar a saúde humana, ou provocar a morte de animais, ou a destruição significativa da vegetação.
RECLUSÃO DE UM A QUATRO ANOS, E MULTA.




 As empresas também serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelos crimes ambientais que vierem acontecer.





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