Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/98
O MAIS IMPORTANTE DA NOVA LEI AMBIENTAL BRASILEIRA
Maltratar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A 1 ANO, E MULTA
Matar, perseguir, caçar, vender, manter em cativeiro animais silvestres, nativos
ou em rota migratória, sem permissão da autoridade competente.
DETENÇÃO DE SEIS MESES A UM ANO, E MULTA.
Cortar árvores em floresta considerada de Preservação permanente,
sem permissão de autoridade competente.
DETENÇÃO DE UM A TRÊS ANOS, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS CUMULATIVAMENTE.
Comercializar motoserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação,
sem licença ou registro da autoridade competente.
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, E MULTA.
Provocar incêndio em mata ou floresta.
RECLUSÃO DE DOIS A QUATRO ANOS, E MULTA
Fabricar, vender, transportar ou soltar balões.
DETENÇÃO DE UM A TRÊS ANOS, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS CUMULATIVAMENTE.
Pescar utilizando explosivos ou substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente.
RECLUSÃO DE UM ANO A CINCO ANOS.
Destruir, danificar ou maltratar plantas em logradouros públicos ou propriedade privada alheia.
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, OU MULTA, OU AMBAS AS PENAS CUMULATIVAMENTE.
Pichar ou grafitar propriedade pública ou privada.
DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, E MULTA.
Disseminar doença ou praga ou espécies que possam danificar a agricultura, a pecuária,
a fauna, a flora ou os ecossistemas.
RECLUSÃO DE UM A QUATRO ANOS E MULTA.
Causar danos às áreas naturais protegidas.
RECLUSÃO DE UM A CINCO ANOS.
Poluir o meio ambiente de modo a prejudicar a saúde humana, ou provocar a morte de animais, ou a destruição significativa da vegetação.
RECLUSÃO DE UM A QUATRO ANOS, E MULTA.
As empresas também serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelos crimes ambientais que vierem acontecer.














